Técnicos em ar condicionado já podem assinar PMOC
Profissionais de climatização e refrigeração devidamente qualificados e inscritos no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) já podem elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado.
Publicada em 5 de junho no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 68 da autarquia regulamenta nossa responsabilidade levando em conta “as competências privativas dos profissionais especializados” conforme a legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.
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Ela esclarece que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar-condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”, e que o PMOC deverá ser registrado por meio de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento emito pelo CFT.
Segundo o órgão, a resolução também se baseia na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e padrões normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
E aí, colega? O que você achou da novidade?