Resolução 123 do CFT: saiba o que muda no mercado do frio

Após todas as dificuldades trazidas pela pandemia, ao longo de 2020, o ano teve uma boa notícia no fim de dezembro: foi aprovada a nova edição da Resolução 123, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Com base no Decreto 90.922/1985 e na Lei 13.639/2018, a resolução define claramente as atribuições profissionais dos refrigeristas.

O documento elenca seis resoluções que definem as atribuições profissionais dos Técnicos em Eletroeletrônica, Automação Industrial, Mecatrônica, Eletromecânica, Desenho de Construção Civil e Refrigeração e Climatização. Embora os dispositivos legais já previssem nosso papel no mercado do frio, as novas normas esclarecem pontos ainda não detalhados, assim visando a garantir que o serviço técnico seja executado por profissionais registrados, com capacitação específica em determinada área. 

Agora, os técnicos em refrigeração e climatização e técnicos em refrigeração e ar-condicionado podem conduzir e inspecionar os trabalhos de sua especialidade, inclusive assinando como responsável pela elaboração e execução de projetos. A resolução também inclui no escopo a prestação de assistência técnica em projetos e consultoria na compra, venda e utilização de aparelhos. 

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Com isso, a expectativa é que a regulamentação aprimore o exercício profissional nos mais diversos segmentos. Para o professor Alexandre Fernandes Santos, diretor da Escola Técnica Profissional (ETP), de Curitiba, “a Resolução 123/2020 é muito importante para a área de refrigeração, pois dita quais são as responsabilidades dos seus técnicos”, diz ele, lembrando ainda a colaboração dada a esse processo pelo currículo do Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT). 

No entender do professor, a novidade vai ajudar muito os técnicos do HVAC-R, na medida em que tende a incentivá-los a se formalizar e passar pelos bons cursos em Refrigeração e Ar-Condicionado hoje existentes em grande parte do país. “As próprias escolas especializadas devem buscar aperfeiçoamento”, acrescenta Fernandes.

Ainda segundo ele, a nova edição da resolução 123 nasceu de consultas a técnicos e outros profissionais do HVAC-R, tendo contado também com o crivo dos conselheiros federais do CFT, antes de finalmente ser publicada no Diário Oficial da União, do último dia 14 de dezembro. “Por tudo isso, essa nova edição da CFT 123 foi muito bem fundamentada e vai trazer vantagens tanto para os técnicos como para a sociedade de uma maneira geral”, comemora o especialista.