Lei do PMOC começa a valer em julho
Nossos clientes e empregadores têm pela frente uma nova obrigação a cumprir: a partir de 3 de julho, as vigilâncias sanitárias de todo o país começam a multar pela falta do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) nos sistemas e aparelhos de ar-condicionado instalados em edifícios comerciais e industriais de uso público.
A providência busca reduzir a possibilidade de doenças respiratórias provocadas por sujeira e outros problemas na climatização, e começou a ganhar vida com a Portaria 3.523/1998, baixada vinte anos atrás pelo Ministério da Saúde, e que em janeiro último ganhou força com a Lei 13.589/2018.
Ela se aplica a quem possua mais de 60 mil BTU/h instalados, situação frequente no mercado, pois não é difícil encontrar uma empresa, por exemplo, com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h instalados.
Já os parâmetros de qualidade tomados como referência pela nova legislação são os mesmos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De agora em diante, quem não estiver com o PMOC em dia poderá ser autuado entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, cabendo aos engenheiros mecânicos e industriais desenvolver e assinar o plano. Mas isso não impede a nós, refrigeristas, lembrar essa necessidade aos nossos patrões ou clientes sempre que possível, certo?