Técnicos em ar condicionado já podem assinar PMOC

Profissionais de climatização e refrigeração devidamente qualificados e inscritos no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) já podem elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado.

Publicada em 5 de junho no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 68 da autarquia regulamenta nossa responsabilidade levando em conta “as competências privativas dos profissionais especializados” conforme a legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.

Ela esclarece que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar-condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”, e que o PMOC deverá ser registrado por meio de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento emito pelo CFT.

Segundo o órgão, a resolução também se baseia na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e padrões normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

E aí, colega? O que você achou da novidade?

Lei do PMOC começa a valer em julho

Nossos clientes e empregadores têm pela frente uma nova obrigação a cumprir: a partir de 3 de julho, as vigilâncias sanitárias de todo o país começam a multar pela falta do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) nos sistemas e aparelhos de ar-condicionado instalados em edifícios comerciais e industriais de uso público.

A providência busca reduzir a possibilidade de doenças respiratórias provocadas por sujeira e outros problemas na climatização, e começou a ganhar vida com a Portaria 3.523/1998, baixada vinte anos atrás pelo Ministério da Saúde, e que em janeiro último ganhou força com a Lei 13.589/2018.

Ela se aplica a quem possua mais de 60 mil BTU/h instalados, situação frequente no mercado, pois não é difícil encontrar uma empresa, por exemplo, com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h instalados.

Já os parâmetros de qualidade tomados como referência pela nova legislação são os mesmos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De agora em diante, quem não estiver com o PMOC em dia poderá ser autuado entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, cabendo aos engenheiros mecânicos e industriais desenvolver e assinar o plano. Mas isso não impede a nós, refrigeristas, lembrar essa necessidade aos nossos patrões ou clientes sempre que possível, certo?

Finalmente, mercado aquecido

Mesmo com temperaturas mais amenas do que em anos anteriores, o verão começou bem para nós, refrigeristas.

Um dos motivos para isso é a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a realização do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para o ar-condicionado de todos os edifícios de uso público e coletivo.

Quem está sentindo essa realidade de perto, por exemplo, são nossos colegas Sidnei da Silva e Jocimar Leite da Silva, que trabalham na Summer Cool Instalação e Manutenção de Ar.

Pelo menos três vezes por semana eles saem de sua empresa, no vizinho bairro do Carrão, em São Paulo, para comprar peças e materiais na Frigelar do Tatuapé, loja onde nos encontramos na semana passada e aproveitamos para colocar a conversa em dia.

Cliente fiel da Frigelar, Jocimar da Silva está ansioso para ganhar sua cervejeira na promoção Verão Frigelada, que vai sortear um aparelho entre os clientes de cada loja participante em 31 de março

Nesse bate-papo, fiquei sabendo que muitos usuários estão preocupados com a nova legislação e as pesadas multas previstas para os seus infratores.

Segundo Jocimar, isso tem gerado um certo excesso de zelo, como o do cliente que pediu um Relatório Técnico (RT) assinado por um engenheiro para apenas um ar-condicionado split de 9 mil BTU/h instalado, quer dizer, bem abaixo dos 60 mil BTU/h (5 TR) previstos pela legislação do PMOC.

Com 23 anos de experiência na área e diversos cursos realizados no Senai Ipiranga, Sidnei cita como outro caso do gênero o de um dentista que pediu um PMOC para as duas máquinas instaladas em seu consultório.

Para Jocimar, que está no setor desde 2001 e também passou fez diversos cursos na Escola Senai “Oscar Rodrigues Alves”, as coisas mudaram bastante no mercado, e hoje muitos pedreiros e eletricistas se aventuram a mexer com ar-condicionado.

Para o técnico Sidnei da Silva, as promoções da Frigelar são excelentes para os profissionais do setor

No entanto, para quem trabalha direito não falta serviço, como demonstra a agenda lotada dos dois neste verão, envolvendo a instalação e manutenção de splits e sistemas VRF.

E como parceiros da Frigelar, ambos também estão ansiosos em relação à promoção Verão Frigelada, que vai sortear uma cervejeira entre os clientes de cada loja participante, e ao Programa de Incentivo Fujitsu, que está bonificando os colegas que recomendam as condensadoras da marca japonesa aos consumidores.

“Para nós, estas promoções são excelentes. A Frigelar está de parabéns”, arremata Sidnei.

PMOC agora é lei

Você viu? Todo edifício brasileiro, seja público ou privado, agora está obrigado a manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle, o conhecido PMOC, aquela exigência criada em 1998 por uma portaria do Ministério da Saúde.

Só pra relembrar, tudo isso aconteceu porque um ministro chamado Sérgio Motta morreu naquele mesmo ano por problemas respiratórios que teriam sido agravados por contaminação de legionella proveniente do ar-condicionado em seu gabinete.

A legislação sancionada em 4 de janeiro último pelo presidente Michel Temer já está valendo para as instalações novas, ficando as demais sujeitas à mesma obrigatoriedade no prazo de seis meses.

Com essa medida, pretende-se assegurar a boa qualidade do ar interior considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade do ar, taxa de renovação e grau de pureza.

Para checar esses parâmetros, a Lei 13.589/2018 diz que a gente vai continuar se baseando na Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações, bem como nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Uma coisa é certa: deve aumentar bastante a procura na área de manutenção preventiva e corretiva. Por isso é cada vez mais importante que nós, profissionais da área, estejamos bem preparados para aproveitar as novas oportunidades que vão surgir.