Segurança nas alturas

Você já recusou algum serviço por ser em lugar arriscado? Se sim, saiba, então, que fez muito bem, pois é preferível perder um trabalho do que a própria vida, como aconteceu há alguns meses com dois irmãos indianos, cuja sacada onde instalavam a condensadora de um ar-condicionado split simplesmente despencou.

Me chamou a atenção nessa notícia, que mereceu destaque internacional, o fato de eles serem os próprios moradores do apartamento e, ao contrário do que se espera de profissionais como nós, não usavam andaime, cordas, muito menos equipamentos de proteção individual (EPIs).

O caso foi bem longe daqui, é verdade, mas serve para a nossa reflexão. Afinal, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil relacionam-se a quedas de lugares elevados.

Pouca gente, porém, sabe da existência da Norma Regulamentadora nº 35, que define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições.

Além dos equipamentos básicos a serem utilizados, a NR-35 prevê a realização de cursos gerais e específicos, voltados para a área de atuação do técnico.

Vale a pena dar uma pausa na correria diária e se inteirar mais a respeito desse assunto, pois bem equipado e agindo conforme prevê a legislação da área, é possível aceitar com segurança trabalhos que hoje você ainda recusa, ou então executa correndo riscos desnecessários.

Confira aqui a parte da NR-35 que trata do trabalho em altura.